Vigilância esclarece dúvidas sobre medicamentos fracionados

A Coordenação da Inspetoria de Medicamentos e Cosméticos da Vigilância Sanitária de Maceió estará presente amanhã, às 10h, na sede do Procon, para esclarecer algumas controvérsias a respeito da venda de medicamentos fracionados. O assunto motivou queixas contra farmácias e drogarias da Capital no Procon, o que ocasionou reunião entre as duas instituições.

Medicamentos fracionados são remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na quantidade exata prescrita. As boas práticas para fracionamento foram instituídas pela Resolução nº 135/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e alteradas na RDC nº 260/05. O documento requer que empresas façam cadastramento na Vigilância Sanitária local, devendo ser estruturada sala asséptica e estar presente farmacêutico capacitado para supervisão, entre outras exigências.

“A venda fracionada de remédios está definida sim, basta que farmácias e drogarias cumpram as exigências específicas determinadas pela resolução da Anvisa” pondera o coordenador da Inspetoria de Medicamentos e Cosméticos, René Gondim.

Para comprar um medicamento fracionado, é preciso apresentar a receita em qualquer drogaria ou farmácia habilitada. A supervisão da venda é realizada pelo farmacêutico responsável. Uma embalagem especial acopla esses medicamentos e sua identificação é possível através da inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”, na cor vermelha, localizada acima da faixa de restrição de venda ou posição equivalente se não houver observação. No caso de genéricos, a inscrição fica situada acima da faixa amarela que contém o logotipo “G” definido pela legislação específica.

O fracionamento permite ampliar o acesso da população aos medicamentos disponíveis no mercado farmacêutico. O uso racional de medicamentos está entre os benefícios da medicação fracionada, uma vez que evita as sobras de remédios nas residências, diminuindo assim os riscos de intoxicações em decorrência da automedicação. Envelopes, cápsulas, drágeas e supositórios são alguns dos remédios passíveis de fracionamento. (Texto original constate no site da Anvisa nacional.)

Fonte: Secom/Maceió

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