Justiça proíbe empresa de contratar “provadores de cigarro”

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O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista da Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, e decidiu que a empresa não poderá mais contratar funcionários para realizar testes de cigarros. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos problemas de saúde adquiridos ao longo de vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

O MPT requereu à Justiça do Trabalho a condenação da empresa a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Além disso, foi solicitada a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, o MPT pediu o pagamento de indenização de um R$ 1 milhão por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do Trabalho acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho. Diante da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e alegou que os funcionários que se submeteram ao serviço eram fumantes e fizeram o serviço por espontânea vontade. A empresa também afirmou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz também ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão inicial. Para o Regional, a atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. A empresa interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho e o relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa afrontou a proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá utilizar novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer.

O relator concluiu que a reparação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos não traria resultado útil, já que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro. O TST decidiu manter a obrigação da Souza Cruz de não mais contratar provadores de cigarro e excluiu da condenação a indenização por danos aos interesses difusos e coletivos aos trabalhadores.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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